Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade para Concurso
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É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa (1ª parte). Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário (2ª parte). O memorial descritivo do projeto deve conter apenas a especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos e as precauções aplicáveis em face das influências externas (3ª parte).
A sentença está:
( ) É recomendável que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que tenham recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
( ) O projeto elétrico obrigatoriamente deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
( ) O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Nas intervenções em instalações elétricas de estabelecimentos com carga instalada superior a 10 kW, devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
II. As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
III. As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
IV. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 175 kW devem constituir e manter o Memorial Dinâmico das Instalações Elétricas. Além dos esquemas unifilares atualizados das instalações, esse memorial deve ser constituído dos seguintes documentos: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR10 e descrição das medidas de controle existentes; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva.