A Norma Regulamentadora N° 08 (NR 08) –
Edificações, estabelece condições técnicas mínimas
que devem ser atendidas em relação aos pisos das
edificações para as quais essa norma se destina.
Entre essas condições, é fundamental oferecer:
Segundo a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho – NR-8 – Edificações os andares acima do solo devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas, tendo altura mínima: