Questões de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) para Concurso
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Texto 3A6AAA
Paulo e Carlos trabalhavam em um galpão industrial de uma empresa especializada em corte e polimento de mármores. Paulo era operador de máquina de cortar/polir mármores e Carlos era ajudante de serviço de limpeza do galpão, de modo que ambos eram submetidos diariamente a poeiras e ruídos intensos gerados pela operação de corte e polimento de mármores. Após três anos de trabalho no local, Paulo queixou-se de dificuldade para respirar e Carlos, de dificuldade para ouvir. Os dois trabalhadores foram examinados e diagnosticados pela equipe médica, a qual concluiu que o problema respiratório de Paulo era crônico, ao passo que Carlos havia adquirido uma hipoacusia. Ambos foram afastados das atividades por três meses e, ao retornarem, foram transferidos para outros setores da empresa, passando a exercer novas atividades.
Texto 3A6AAA
Paulo e Carlos trabalhavam em um galpão industrial de uma empresa especializada em corte e polimento de mármores. Paulo era operador de máquina de cortar/polir mármores e Carlos era ajudante de serviço de limpeza do galpão, de modo que ambos eram submetidos diariamente a poeiras e ruídos intensos gerados pela operação de corte e polimento de mármores. Após três anos de trabalho no local, Paulo queixou-se de dificuldade para respirar e Carlos, de dificuldade para ouvir. Os dois trabalhadores foram examinados e diagnosticados pela equipe médica, a qual concluiu que o problema respiratório de Paulo era crônico, ao passo que Carlos havia adquirido uma hipoacusia. Ambos foram afastados das atividades por três meses e, ao retornarem, foram transferidos para outros setores da empresa, passando a exercer novas atividades.
Trata-se de dois programas importantes nos processos de gestão da segurança e saúde do trabalho, que devem estar especialmente articulados entre si. Eles são parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. O primeiro, regulamentado pela NR-9, deve ser desenvolvido por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos físicos, químicos e biológicos, ou seja, riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O outro, explícito na NR-7, deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde os trabalhadores.
O texto refere-se, respectivamente,