Na vigilância em saúde do trabalhador “…operações ou atividades que, por sua natureza, condições
ou métodos de trabalho, exponham os empregados a
agentes nocivos à saúde, acima dos limites e tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do
agente e do tempo de exposição aos seus efeitos…” (Art.
189 da CLT), caracterizam a: