Os conselhos e conferências são concebidos como mecanismos
de controle social, instituídos desde a Constituição Federal de
1988, como forma de participação direta da população sobre a
formulação, acompanhamento da execução e avaliação das
políticas públicas. Os conselhos obedecem ao princípio da
paridade, embora apresentem configurações diversas em relação
à sua composição, a exemplo dos conselhos de saúde e de
assistência social, quais sejam: