A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS2012), em seu artigo 4o
, referenda as seguranças socioassistenciais definidas pela PNAS, a serem afiançadas
pelo SUAS: a acolhida, a renda, o convívio, o desenvolvimento da autonomia e o apoio e auxílio. Esta última
se justifica quando, sob determinados riscos, é exigida a
oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, para
as famílias, seus membros e indivíduos, denominados
benefícios