Para o adolescente que está submetido ao cumprimento
das medidas socioeducativas, em regime de prestação de
serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou
internação, deve ser elaborado um instrumento de previsão,
registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com
o adolescente durante o período de vigência da medida. Esse
instrumento é o: