De acordo com o artigo primeiro da Lei nº 8.742,
de 7 de dezembro de 1993 - LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado,
é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de iniciativa pública
e da sociedade, para garantir o atendimento às
necessidades básicas”. A Constituição Federal
de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira, iniciando seu trânsito
para um campo novo: o campo dos direitos, da
universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Neste sentido, a proteção social deve
assegurar a (as) seguinte (s) segurança (s):