A Resolução do CNJ nº 401/2021 afirma que são assegurados constitucionalmente os direitos individuais e sociais das pessoas
com deficiência, assim como sua inserção social nos distintos espaços profissionais públicos. Nesse sentido, considera-se
acessibilidade a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários, transportes, entre outras formas de acesso.
Quando necessário o auxílio de terceiros para atividades do cotidiano, este é realizado por um atendente pessoal, ou seja,