A arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com outras instituições.
A arquitetura e-PING
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A arquitetura e-PING foi segmentada em cinco partes, com a finalidade de organizar as definições dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico. São elas:
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Na e-PING, o segmento que estabelece a utilização ou construção de especificações técnicas para sustentar o intercâmbio de informações em áreas transversais da atuação governamental, cuja padronização seja relevante para a interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, é o segmento:
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Acerca da Resolução n.º 90/2009 do CNJ, julgue os itens seguintes.
Os novos sistemas de automação de procedimentos judiciais devem obrigatoriamente ser interoperáveis e seguir os padrões de interoperabilidade do governo federal (e-PING).
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