Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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A referida norma pode ser aplicada em qualquer contratação de soluções de TI, mesmo àquelas que possam comprometer a segurança nacional.
A estratégia geral de TI para a administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal será elaborada pelo órgão central do SISP, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP. O documento servirá de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Durante a contratação de soluções de tecnologia da informação pelo MEC, é facultado ao contratante indicar pessoas para compor o quadro funcional da organização contratada a fim de facilitar um processo de transição de fornecedor bem como manter o conhecimento técnico.
Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.