Questões de Governança de TI - Instrução Normativa N° 4 para Concurso
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Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Para resguardar a organização contratante, deve constar do edital a informação de que a contratada já dispõe de funcionários capacitados para a realização do serviço contratado.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
A contratação de serviços de TI pela métrica homem-hora é
permitida mediante justificativa.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
Se um usuário final identificar, após a entrega, problemas com
o produto adquirido, ele deverá notificar o fornecedor para que
este solucione o problema, desde que o produto esteja dentro
do prazo de garantia previamente acordado na contratação.
Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.
As funções do fiscal administrativo incluem acompanhar a
execução do contrato e atuar como o interlocutor da
contratada.
No início do contrato, a empresa contratada deverá convocar uma reunião da qual participarão a equipe técnica e o gestor do contrato.
Não existindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI, devendo um documento equivalente, como o plano plurianual, ser utilizado nos processos de contratações.
É vedada a contratação de mais de uma solução de tecnologia da informação em um único contrato.
De acordo com a norma em questão, o gestor do contrato deve ser um servidor com atribuições gerenciais, indicado por autoridade competente, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual.
A referida norma pode ser aplicada em qualquer contratação de soluções de TI, mesmo àquelas que possam comprometer a segurança nacional.
A estratégia geral de TI para a administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo federal será elaborada pelo órgão central do SISP, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP. O documento servirá de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
De acordo com a IN n.º 4 MPOG/SLTI, a gestão de processos de TI, que inclui a gestão de segurança da informação, não poderá ser objeto de contratação, salvo se aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, e desde que esteja sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Durante a contratação de soluções de tecnologia da informação pelo MEC, é facultado ao contratante indicar pessoas para compor o quadro funcional da organização contratada a fim de facilitar um processo de transição de fornecedor bem como manter o conhecimento técnico.
Caso uma organização necessite obter um sistema de informação, a etapa de estudos técnicos preliminares, em que serão avaliadas as diferentes soluções, como, por exemplo, a contratação de uma fábrica de software ou a compra de um software pronto, deverá ser realizada e aprovada pelos integrantes técnico, administrativo e requisitante.
De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, uma entidade da administração pública que já tenha os processos de segurança da informação definidos pode contratar prestação de serviços para a gestão dos processos de segurança da informação.
A remuneração dos funcionários da contratada deve ser prevista em edital.
As contratações de soluções de TI devem seguir três fases: planejamento da contratação, seleção do fornecedor e análise de riscos do contrato.