1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, suas alterações e Emendas Constitucionais 1.1. Da Administração Pública (arts. 37 a 41) 2. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações – dispõe sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais 2.1. Das Disposições Preliminares (arts. 1º ao 4º) 2.2. Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição (arts. 5º ao 39) 2.3. Dos Direitos e Vantagens (arts. 40 a 115) 2.4. Do Regime Disciplinar (arts. 116 a 142) 3. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 e suas alterações – dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências 3.1. Das Disposições Gerais (arts. 1º ao 8º) 3.2. Dos Atos de Improbidade Administrativa (arts. 9º ao 11) e Da Declaração de Bens (art. 13) 4. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e suas alterações – Código Penal Brasileiro 4.1. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327) 5. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro 5.1. Título III – Do Domicílio (arts. 70 a 78) 6. Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 – racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação 7. Decreto nº 10.609, 26 de janeiro de 2021 e suas alterações – institui a Política Nacional de Modernização do Estado e o Fórum Nacional de Modernização do Estado 8. Lei nº 13.460, 26 de junho de 2017 – dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública 9. Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017 e suas alterações – regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019).