1. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988 (art. 127 a 129). 2. Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998: 2.1. Da autonomia do Ministério Público. 2.2. Da organização do Ministério Público. 2.3. Dos órgãos de Administração Superior do Ministério Público. 2.3.1. Do Procurador-Geral de Justiça: escolha, nomeação, posse e atribuições administrativas. 2.3.2. Do Colégio de Procuradores de Justiça: composição e atribuições. 2.3.3. Do Conselho Superior do Ministério Público: escolha, composição e atribuições. 2.3.4. Do Corregedor Geral do Ministério Público: escolha e atribuições. 2.4. Dos órgãos de Administração do Ministério Público. 2.4.1. As Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça. 2.4.2. O Coordenador de Promotorias de Justiça. 2.5. Funções dos órgãos de execução do Ministério Público (Procurador-Geral de Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça). 2.6. Dos órgãos auxiliares do Ministério Público. 2.6.1. Dos Centros de Apoio Operacional. 2.6.2. Escola Superior do Ministério Público. 2.7. Dos Subprocuradores-Gerais de Justiça. 2.8. Do Gabinete e da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça. 3. Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988). 3.1. Dos deveres (art. 294), das transgressões disciplinares (art. 303 e 304), das responsabilidades (art. 305 a 310) e das penalidades (art. 311 a 322). 4. 4. Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 14.810, de 1º de julho de 2004).