1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. 2. Das Pessoas: das pessoas naturais, das pessoas jurídicas e do domicílio. 3. Dos Bens: das diferentes classes de bens. 4. Dos fatos Jurídicos: do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência e da prova. 5. Do Direito das Obrigações: das modalidades das obrigações, da transmissão das obrigações, do adimplemento e extinção das obrigações, do inadimplemento das obrigações, dos contratos em geral, das várias espécies de contrato – compra e venda, troca ou permuta, doação, prestação de serviço, empreitada, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso – dos atos unilaterais, dos títulos de crédito e da responsabilidade civil. 6. Do Direito de Empresa: do empresário, da empresa individual de responsabilidade limitada, da sociedade, do estabelecimento e dos institutos complementares. 7. Do Direito das Coisas: da posse, dos direitos reais, da propriedade, da superfície, das servidões, do usufruto, do direito do promitente comprador, do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8. Do Direito das Sucessões: da sucessão em geral.