Conceito, objeto, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Estrutura Conceitual da Contabilidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 00. Apuração dos resultados. Regime de caixa e regime de competência. Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis e Respectivas Variações Patrimoniais. Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Demonstrações Contábeis - Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado Obrigatoriedade e apresentação, conteúdo dos Grupos e Subgrupos, classificação das Contas, critérios de Avaliação e Levantamento de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) modificada pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 e com os pronunciamentos técnicos do CPC. Demonstrações Consolidadas. Investimento em controlada e coligada. Redução ao valor recuperável. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Avaliação e contabilização de itens patrimoniais. Notas Explicativas. Provisões, depreciações, amortizações e exaustão: cálculos e contabilização, apresentação no balanço e efeitos no resultado do exercício. Estoques: tipos de inventários, critérios e métodos de avaliação. Apuração do custo das mercadorias vendidas. Tratamento contábil dos tributos incidentes em operações de compras e vendas. Conceitos sobre o SPED Contábil. Sociedades empresariais e não empresariais. Código Civil – Lei n.º 10.406/2002, artigos 1179 a 1195; Aspectos contábeis do Código de Processo Civil Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Em especial: A escrituração contábil é indivisível: se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto como unidade; Aspectos intrínsecos e extrínsecos dos livros contábeis: Ênfase nos livros contábeis Diário – Diário auxiliar – Razão Sintético e Razão Analítico. Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas por CFC, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária.