Constituição Federal de 1988 - (Dos Princípios Fundamentais, Dos direitos e Garantias Fundamentais, Da Organização do Estado, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas). Constituição do Estado do Mato Grosso (Título II - Do Estado); Código de processo Penal (art. 1º ao 28 e art. 301 a 307). (Lei Federal nº 8.429/1992): agente público, atos de improbidade e sanções. Artigos 312 a 326, do Código Penal, que tratam dos crimes cometidos por funcionário público contra a Administração Pública. Portaria Interministerial nº 140/2006 (Divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de computadores - internet). Lei nº 12.527/2011 (Acesso a Informações). Leis Estaduais e suas atualizações: Lei 7692/2002, Lei Complementar 04/1990, Lei Complementar 207/2004, e alterações, Lei Complementar 566/2015, Lei Complementar 80/2000, Lei Complementar 112/2002, Lei Complementar 389/2010 e Lei Complementar 517/2013. Decreto 1899 de 25 de agosto de 2013 - Tipifica as faltas disciplinares e seu procedimento no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.