Código de Ética em Enfermagem. 2. Lei no 7.498, de 25 de junho de 1986. 3.
Enfermagem no centro cirúrgico. 3.1. Recuperação da anestesia. 3.2. Central de material e
esterilização. 3.3. Atuação nos períodos pré, trans e pós-operatório. 3.4. Atuação durante
os procedimentos cirúrgico anestésicos. 3.5. Materiais e equipamentos básicos que
compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. 3.6. Rotinas de limpeza da sala
de cirurgia. 3.7. Uso de material estéril. 3.8. Manuseio de equipamentos: autoclaves;
seladora térmica e lavadora automática ultrassônica. 4. Noções de controle de infecções
relacionadas à assistência à saúde. 5. Procedimentos de enfermagem. 6. Verificação de
sinais vitais, oxigenoterapia, aerossolterapia e curativos. 7. Administração de
medicamentos. 8. Coleta de materiais para exames. 9. Enfermagem nas situações de
urgência e emergência: 9.1. Conceitos de emergência e urgência. 9.2. Estrutura e
organização do pronto socorro. 9.3. Atuação do técnico de enfermagem em situações de
choque, parada cardiorrespiratória, politraumatismos, afogamento, queimadura,
intoxicação, envenenamento e picada de animais peçonhentos. 10. Enfermagem em saúde
pública. 10.1. Política Nacional de Imunização. 10.2. Controle de doenças transmissíveis,
não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. 10.3. Atendimento aos pacientes com
hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica,
hanseníase, tuberculose, dengue. 11. Programa de assistência integrada a saúde da
criança, mulher, homem, adolescente e idoso. 12. Princípios gerais de segurança no
trabalho: 12.1. Acidentes do trabalho, 12.2. Ergonomia no trabalho. 12. 3. Códigos e
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência
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símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho. 13. Doenças e agravos de
notificação compulsória.