1 Regimento Interno do TRF 1ª Região: Parte I - Título II - art. 8º. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção I - Das Áreas de Especialização (§ 2º, inciso IV, alíneas a, b e c). Art. 10. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção III - Da Competência da Corte Especial (incisos III, IV, IX e X). Art. 12 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas Seção IV - Da competência das Seções (inciso I, alínea a). Art. 16. Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (inciso I, alínea f). Art. 17 Capítulo II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas. Seção VI - Da competência comum aos órgãos julgadores (incisos III e IV). Art. 21 Capítulo III - Do presidente, do vice-presidente e do corregedor regional. Seção II - Das atribuições do presidente (inciso XXXII, alíneas k e l e incisos XXXIII e XLIX). Art. 28 Capítulo IV - Das atribuições dos presidentes de seção e de turma (incisos V e VII). Art. 29 Capítulo V - Do relator e do revisor. Seção I - Do relator (incisos IX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV). Art. 45 e seus parágrafos - Capítulo VI - Das sessões. Seção I - Das disposições Gerais. Art. 57, parágrafo único. Art. 59 (incisos VII e VIII) Capítulo VI - Das sessões. Seção III - Das sessões do Plenário e da Corte Especial, art. 68 (§§ 3º e 4º e seus incisos), Capítulo VI - Das sessões. Seção VI - Dos julgamentos não unânimes. Art. 84 (inciso II) Capítulo VIII - Das comissões permanentes e temporárias, Título II - Dos Serviços Administrativo - arts. 103 e 105, § 2º Capítulo III - Da coordenação dos juizados especiais federais e do sistema de conciliação. Parte III - Do Processo - Título I - Das disposições gerais. 2 Lei nº 8.429/1992, e suas alterações: disposições gerais, atos de improbidade administrativa. 3 Resolução CNJ nº 230/2016.