A Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, do Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, determina a
obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de
todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O PPRA deverá incluir 6 (seis) etapas.
Marque a alternativa que contém somente as etapas do referido programa.