Questões de Concurso Público Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL 2019 para Arquiteto

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Q1405162 Português
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!

Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...

O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.

Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.

Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.

(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. Os gregos clássicos acreditavam que o “dom” da linguagem foi dado aos seres humanos por intermédio de uma divindade, todavia o ser humano corrompeu a “língua primordial” devido ao pecado original. Essa tese foi respaldada pelo linguista Benveniste.
II. Depreende-se do texto que a cultura é o fator essencial para manter a logicidade da língua, tão cultuada pelos gregos clássicos. Nesse sentido, existe uma relação direta entre a divindade que criou o ser humano e a língua ofertada por ela. Por isso a tese de uma gramática universal.

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Q1405163 Português
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!

Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...

O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.

Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.

Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.

(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. Pode-se dizer, de acordo com o texto, que a tese construída em torno da concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra permanece viva em discursos de defesa de uma determinada “pureza” da língua.
II. Diversos fatores, segundo o texto, colaboram para que compreendamos que a língua não obedece a uma lógica como a pensada pelos gregos clássicos, mas, sim, como uma atividade de natureza sociocognitiva. Entre essas razões, encontram-se a lógica que descreve a “gramática” do pensamento e as mudanças no léxico.

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Q1405164 Português
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!

Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...

O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.

Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.

Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.

(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. Como mostra o texto, o psicanalista Freud pôs em evidência a ideia de racionalidade do ser humano ressaltando a importância do inconsciente no funcionamento da mente e nas ações do homem. Meramente com base nessa reflexão, o autor mostra que as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”.
II. De modo geral, o autor defende uma concepção de língua que perpassa o social e nega a origem racional do ser humano. Isto é, todas as produções de fala ou escrita estão sujeitas à irracionalidade e não à gramaticalização.

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Q1405165 Português
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!

Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...

O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.

Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.

Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.

(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. Para provar sua tese do grande equívoco da abordagem tradicional, o autor se utiliza de um enunciado (“Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”) e postula uma questão de concordância da língua. Além disso, ratifica seu ponto de vista ressaltando que é o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua.
II. Segundo o texto, difundiu-se no mundo ocidental a crença de que a língua se organiza numa gramática que funciona como a “lógica” da língua. Essa lógica comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Então, a gramática seria uma expressão organizada do pensamento, enquanto a lógica estruturaria essa língua.

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Q1405166 Português
ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!

Desde o surgimento da filosofia antiga na Grécia, circula na cultura ocidental o mito de que a língua se organiza numa gramática que seria um espelho da lógica que comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Desse modo, a gramática seria a “lógica” da língua, enquanto a lógica descreveria a “gramática” do pensamento. Essa concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra, velha de 2.500 anos, se enraizou fundo e continua bastante viva até hoje, especialmente entre as pessoas que se esforçam por defender a “pureza” da língua contra os “abusos” e os “erros” cometidos pelos próprios falantes. Essas pessoas costumam argumentar que esses “abusos” e “erros” vão na contramão da “lógica da língua” que, supostamente, governa a gramática. Por exemplo, no enunciado “Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”, o verbo ocupar deveria estar no plural por motivos “lógicos”, o que se comprovaria com a inversão dos termos: “Um dos filósofos que se ocuparam do caráter universal da linguagem foi Descartes”. Não parece lógico? Só que não...

O grande equívoco dessa abordagem tradicional é acreditar que existe realmente uma identidade entre o funcionamento da língua e o funcionamento da mente. Querer encontrar na língua a mesma “lógica” que governa a mente é acreditar, em última instância, na tese de que “o homem é um animal racional”, formulada inicialmente por Aristóteles e repetida até hoje. Ora, essa suposta racionalidade do ser humano foi posta em xeque no início do século 20 pela psicanálise desenvolvida por Sigmund Freud (1856-1939), que enfatizou o papel fundamental do inconsciente no funcionamento da psique e nas ações concretas – desdobramentos mais recentes da neurociência e de outros campos de investigação empírica têm sugerido que mais de 90% das operações do nosso cérebro estão fora do nível da consciência.

Os estudos linguísticos contemporâneos de visada não formalista também contestam a suposta identidade de lógica e gramática, espantosamente ainda defendida por correntes teóricas como o gerativismo chomskiano, herdeiro em linha reta de Platão e Descartes, expoentes máximos do chamado racionalismo filosófico. Seria até mesmo possível dizer que existe uma lógica de funcionamento das línguas, mas ela nada tem a ver com a lógica formal clássica e seus silogismos, categorias e teoremas. As investigações sobre a mudança linguística têm demonstrado a interação complexa entre fatores sociais (como a variação e o contato), fatores articulatórios (o modo como pronunciamos os sons da língua) e fatores cognitivos como a economia linguística, a gramaticalização, a analogia, fatores que também incluem a metáfora, a metonímia, a reanálise, a construcionalização, entre outros, comuns a todas as línguas. É o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua e responde pela mudança linguística. E a mudança é intrínseca à própria natureza sociocognitiva das línguas: não adianta ter raiva dela, como não adianta ter raiva da mudança das estações. Sendo um trabalho coletivo, fruto do que vem sendo chamado de cognição social, as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”, cuja existência até hoje ninguém conseguiu provar.

Por fim, o grande linguista francês Émile Benveniste (1902-1976) mostrou com a maior clareza possível que a lógica clássica, fundada por Aristóteles, era inteiramente dependente da gramática da língua grega. As fórmulas lógicas que pretensamente revelavam como a mente funciona na verdade revelam apenas como funcionava a língua grega falada pelo grande filósofo. Se ele fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente. Assim, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo. Importantes filósofos dos séculos 16 e 17, da corrente chamada empirismo, como o inglês Locke e o francês Condillac, refutaram essa suposta logicidade da língua que, no fundo, admite a existência de “ideias inatas” e, mais no fundo ainda, esconde a crença numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem, dom que nós só fazemos corromper e destruir (haveria uma correspondência entre o pecado original e a degeneração de uma “língua primordial” perfeita). Assim, quando você topar com um uso inesperado, inovador, não torça o nariz acreditando que ele fere a “lógica” da língua: ao contrário, tente compreender por que os falantes, em trabalho coletivo governado por fatores das mais diversas ordens, estão usando a língua assim agora e não como se usava no ano passado. Afinal, se as línguas fossem “lógicas”, elas não teriam por que mudar. Só que as línguas mudam ou, melhor dizendo, nós, seres humanos sociais, em nossas interações com a cultura e o mundo, é que mudamos a língua que falamos.

(BAGNO, Marcos. Esqueça a “lógica” da língua. Disponível em:
http://bit.ly/2o9Tw7D)
Com base no texto 'ESQUEÇA A “LÓGICA” DA LÍNGUA!', leia as afirmativas a seguir:

I. O autor refuta a tese da lógica clássica ao afirmar que, se Aristóteles fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente, pois a “lógica” da língua grega falada pelo grande filósofo guardava suas particularidades. Portanto, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo.
II. Para defender seu ponto de vista, o autor optou por traçar um percurso histórico, evidenciando o que levou a concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra à consolidação no pensamento ocidental. Para isso, se utiliza também da ideia dos filósofos Descartes, Locke e Condillac a fim de esclarecer que a humanidade acredita numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem.

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Q1405167 Português
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.

ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA

A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.

Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.

ENTENDA O QUE É EFICÁCIA

Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.

Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.

Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.

Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.

Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.

Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32gFYGx (acesso em 14/10/2019).
Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:

I. Segundo o autor, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.
II. O autor do texto diz que a eficácia e a eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.
III. A partir do exemplo do processo de construção de uma casa, depreende-se do texto que, caso esse empreendimento tenha sido completamente concluído no prazo, gastando mais tempo e recursos do que o previsto, então pode-se dizer que houve eficiência.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1405168 Português
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.

ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA

A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.

Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.

ENTENDA O QUE É EFICÁCIA

Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.

Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.

Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.

Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.

Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.

Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32gFYGx (acesso em 14/10/2019).
Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:

I. É possível subentender-se a partir do texto que um líder eficiente é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, independentemente da competência de cada um.
II. Conclui-se do texto que eficácia significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficiência significa fazer o que precisa ser feito.
III. O autor afirma que, quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios objetivos.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1405169 Português
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.

ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA

A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.

Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.

ENTENDA O QUE É EFICÁCIA

Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.

Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.

Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.

Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.

Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.

Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32gFYGx (acesso em 14/10/2019).
Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:

I. O autor do texto defende que é preciso que as entidades em funcionamento atualmente mensurem os resultados constantemente, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.
II. O texto informa que, para saber se a organização está sendo eficaz e eficiente o suficiente, é preciso definir indicadores, os quais ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo, assim, compreender se elas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

III. O autor afirma que um líder eficaz certamente irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.


Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1405170 Português
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.

ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA

A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.

Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.

ENTENDA O QUE É EFICÁCIA

Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.

Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.

Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.

Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.

Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.

Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32gFYGx (acesso em 14/10/2019).

Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:


I. Infere-se do texto que a capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um grande diferencial competitivo, apesar de não garantir o aumento da produtividade, a redução dos conflitos ou mesmo a aceleração dos resultados.

II. No texto, o autor utiliza o exemplo da construção de uma casa para afirmar que, se a obra for finalizada da maneira como foi planejada, ou seja, acima do custo e fora do prazo, então houve eficácia. Ou seja, a eficácia está relacionada diretamente à economia de recursos.

III. De acordo com o texto, a eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado buscando o uso mais racional de recursos, ou seja, agravando o desperdício de tempo, de dinheiro ou de recursos.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q1405171 Português
EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Embora a maioria das pessoas pense que eficiência e eficácia sejam a mesma coisa, esses dois conceitos não têm o mesmo significado. De maneira simplificada, eficiência significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficácia significa fazer o que precisa ser feito. Entenda melhor ao longo do texto.

ENTENDA O QUE É EFICIÊNCIA

A eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado, ou seja, é colocar a “mão na massa”. Considere, por exemplo, o processo de construção de uma casa: o tempo que demorou para a obra ser concluída, a quantia gasta, a equação entre recursos planejados e os usados, entre outros pontos. Caso você tenha conseguido fazer tudo no prazo, gastando menos tempo e recursos, então você foi eficiente.

Um líder eficiente, por exemplo, é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, respeitando a competência de cada um. A capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um dos grandes diferenciais competitivos do mercado, pois garante o aumento da produtividade, redução dos conflitos e aceleração dos resultados.

ENTENDA O QUE É EFICÁCIA

Ser eficaz é basicamente conseguir atingir seu objetivo. Utilizando o mesmo exemplo da construção, se você conseguiu construir a sua casa e finalizar a obra da maneira como foi planejada, então você foi eficaz. A eficácia está relacionada diretamente ao resultado.

Quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios. Desse modo, certamente ele irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.

INDICADORES DE EFICIÊNCIA E EFICÁCIA

Conforme acabei de mencionar, eficácia e eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.

Falando especificamente do contexto das organizações, é preciso que as entidades que estão em funcionamento atualmente mensurem os resultados que obtêm constantemente, através de suas ações, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.

Para saber isso, é preciso definir indicadores, que ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo assim, compreender se estas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.

Assim, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente. Dessa maneira, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.

Já no que diz respeito à eficiência, ela se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.

Se isso está acontecendo, é sinal de que a organização está sendo realmente e verdadeiramente eficiente, uma vez que sinônimo de eficiência é utilizar o mínimo de recursos possível, mantendo o foco voltado para os processos, tendo, dessa maneira, a possibilidade de reduzir também os custos.

Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/32gFYGx (acesso em 14/10/2019).
Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:

I. O texto permite deduzir que, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente.
II. Segundo o texto, a eficiência se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, afirma o texto, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.
III. No texto, é possível identificar a ideia de que ser eficaz é basicamente conseguir atingir o objetivo da forma mais econômica e com o menor prazo possível.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714686 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714687 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Depreende-se do texto que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal obscura para o cidadão e para os servidores públicos.
II. Conclui-se do texto que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um instrumento de negação do regime democrático brasileiro, pois impõe medidas antidemocráticas aos processos de compras públicas. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714688 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, é possível identificar a ideia de que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714689 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O autor aponta que a execução indireta através de empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento de forma parcelada, ou seja, as contratações ocorrem separadamente e uma nova etapa apenas é licitada após o término da anterior.
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714690 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. Infere-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
II. De acordo com o texto, a Lei de Licitações e Contratos impede a ampla concorrência e a participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública no Brasil.
III. Conclui-se do texto que o Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714691 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O autor do texto diz que a execução indireta através de empreitada integral compreende apenas as etapas básicas da obra, sem as instalações necessárias para que a mesma entre em funcionamento.
II. Infere-se do texto que o conceito de Seguro-Garantia, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se ao seguro contratado pelo ente público a fim de garantir a disponibilidade financeira para realizar o pagamento dos serviços executados pelos empreiteiros terceirizados. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714692 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. De acordo com o texto, o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
II. É possível subentender-se a partir do texto que o conceito de “Obra”, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta, apenas. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714693 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. O texto permite deduzir que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidas as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
II. Segundo o autor, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714694 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, o autor afirma que a execução indireta através de empreitada por preço global ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, pago em moeda estrangeira.
II. É possível subentender-se a partir do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1714695 Português

LEI Nº 8.666/93


É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.


DAS DEFINIÇÕES


A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.


PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO


O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.


O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. 


Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir: I. No texto, o autor afirma que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
II. No texto, é possível identificar a ideia de que o conceito de execução direta, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se à execução que é feita por uma empresa particular, com recursos dessa empresa. Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
1: D
2: B
3: D
4: A
5: B
6: C
7: B
8: D
9: A
10: C
11: B
12: D
13: B
14: C
15: C
16: D
17: B
18: A
19: C
20: B