Questões de Concurso Público Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL 2019 para Arquiteto
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I. Os gregos clássicos acreditavam que o “dom” da linguagem foi dado aos seres humanos por intermédio de uma divindade, todavia o ser humano corrompeu a “língua primordial” devido ao pecado original. Essa tese foi respaldada pelo linguista Benveniste.
II. Depreende-se do texto que a cultura é o fator essencial para manter a logicidade da língua, tão cultuada pelos gregos clássicos. Nesse sentido, existe uma relação direta entre a divindade que criou o ser humano e a língua ofertada por ela. Por isso a tese de uma gramática universal.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Pode-se dizer, de acordo com o texto, que a tese construída em torno da concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra permanece viva em discursos de defesa de uma determinada “pureza” da língua.
II. Diversos fatores, segundo o texto, colaboram para que compreendamos que a língua não obedece a uma lógica como a pensada pelos gregos clássicos, mas, sim, como uma atividade de natureza sociocognitiva. Entre essas razões, encontram-se a lógica que descreve a “gramática” do pensamento e as mudanças no léxico.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Como mostra o texto, o psicanalista Freud pôs em evidência a ideia de racionalidade do ser humano ressaltando a importância do inconsciente no funcionamento da mente e nas ações do homem. Meramente com base nessa reflexão, o autor mostra que as mudanças que ocorrem na língua não têm nada de “racionais”, no sentido de “conscientes”, nem obedecem a uma mítica “gramática universal”.
II. De modo geral, o autor defende uma concepção de língua que perpassa o social e nega a origem racional do ser humano. Isto é, todas as produções de fala ou escrita estão sujeitas à irracionalidade e não à gramaticalização.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Para provar sua tese do grande equívoco da abordagem tradicional, o autor se utiliza de um enunciado (“Descartes foi um dos filósofos que se ocupou do caráter universal da linguagem”) e postula uma questão de concordância da língua. Além disso, ratifica seu ponto de vista ressaltando que é o uso em sociedade que comanda o funcionamento da língua.
II. Segundo o texto, difundiu-se no mundo ocidental a crença de que a língua se organiza numa gramática que funciona como a “lógica” da língua. Essa lógica comanda os processamentos da mente/espírito/alma/razão. Então, a gramática seria uma expressão organizada do pensamento, enquanto a lógica estruturaria essa língua.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O autor refuta a tese da lógica clássica ao afirmar que, se Aristóteles fosse falante de árabe, chinês, tupi ou quicongo sem dúvida alguma sua lógica teria sido radicalmente diferente, pois a “lógica” da língua grega falada pelo grande filósofo guardava suas particularidades. Portanto, não é a lógica de funcionamento da mente que nos leva a empregar a língua do modo como a empregamos, mas exatamente o contrário: é a gramática de nossa língua particular que nos faz acreditar que o pensamento se processa de tal e qual modo.
II. Para defender seu ponto de vista, o autor optou por traçar um percurso histórico, evidenciando o que levou a concepção de língua e de mente como o espelho uma da outra à consolidação no pensamento ocidental. Para isso, se utiliza também da ideia dos filósofos Descartes, Locke e Condillac a fim de esclarecer que a humanidade acredita numa divindade que nos concedeu o “dom” da linguagem.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Segundo o autor, a forma de medir se a entidade está sendo eficaz ou não é fazendo uma análise do que se esperava atingir e o que verdadeiramente foi alcançado no período determinado.
II. O autor do texto diz que a eficácia e a eficiência são dois elementos importantes, tanto para indivíduos, quanto para organizações, pois, por meio de cada uma, é possível alcançar resultados de forma muito mais acelerada.
III. A partir do exemplo do processo de construção de uma casa, depreende-se do texto que, caso esse empreendimento tenha sido completamente concluído no prazo, gastando mais tempo e recursos do que o previsto, então pode-se dizer que houve eficiência.
Marque a alternativa CORRETA:
I. É possível subentender-se a partir do texto que um líder eficiente é alguém capaz de coordenar, planejar e organizar o trabalho de seus colaboradores da melhor maneira, independentemente da competência de cada um.
II. Conclui-se do texto que eficácia significa fazer alguma tarefa bem-feita, enquanto eficiência significa fazer o que precisa ser feito.
III. O autor afirma que, quando um líder é eficaz, ele impulsiona sua equipe a alcançar os objetivos da organização, bem como os seus próprios objetivos.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O autor do texto defende que é preciso que as entidades em funcionamento atualmente mensurem os resultados constantemente, pois, dessa forma, elas conseguem saber se estão sendo eficazes e eficientes o suficiente.
II. O texto informa que, para saber se a organização está sendo eficaz e eficiente o suficiente, é preciso definir indicadores, os quais ajudarão líderes e gestores a acompanharem o andamento das atividades, podendo, assim, compreender se elas estão realmente surtindo o efeito que se espera no dia a dia.
III. O autor afirma que um líder eficaz certamente irá tornar os profissionais mais eficazes e melhor preparados para enfrentar os desafios.
Marque a alternativa CORRETA:
Com base no texto 'EFICIÊNCIA E EFICÁCIA', leia as afirmativas a seguir:
I. Infere-se do texto que a capacidade de conduzir pessoas com eficiência é um grande diferencial competitivo, apesar de não garantir o aumento da produtividade, a redução dos conflitos ou mesmo a aceleração dos resultados.
II. No texto, o autor utiliza o exemplo da construção de uma casa para afirmar que, se a obra for finalizada da maneira como foi planejada, ou seja, acima do custo e fora do prazo, então houve eficácia. Ou seja, a eficácia está relacionada diretamente à economia de recursos.
III. De acordo com o texto, a eficiência é o processo de executar aquilo que foi planejado buscando o uso mais racional de recursos, ou seja, agravando o desperdício de tempo, de dinheiro ou de recursos.
Marque a alternativa CORRETA:
I. O texto permite deduzir que, quando se fala em eficácia no contexto organizacional, está-se referindo à relação existente entre os resultados que se espera alcançar e os que foram realmente obtidos, seja diária, semanal ou mensalmente.
II. Segundo o texto, a eficiência se trata basicamente da relação estabelecida entre os resultados atingidos e os recursos utilizados para alcançá-los. Neste caso, afirma o texto, o que se deve analisar é se os processos dentro da organização foram e estão constantemente sendo melhorados, com a menor quantidade possível de recursos, alcançando todos os resultados determinados no início da caminhada.
III. No texto, é possível identificar a ideia de que ser eficaz é basicamente conseguir atingir o objetivo da forma mais econômica e com o menor prazo possível.
Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. Conclui-se do texto que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um instrumento de negação do regime democrático brasileiro, pois impõe medidas antidemocráticas aos processos de compras públicas. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. De acordo com o texto, a Lei de Licitações e Contratos impede a ampla concorrência e a participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública no Brasil.
III. Conclui-se do texto que o Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. Infere-se do texto que o conceito de Seguro-Garantia, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se ao seguro contratado pelo ente público a fim de garantir a disponibilidade financeira para realizar o pagamento dos serviços executados pelos empreiteiros terceirizados. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. É possível subentender-se a partir do texto que o conceito de “Obra”, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta, apenas. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. Segundo o autor, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. É possível subentender-se a partir do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução. Marque a alternativa CORRETA:
LEI Nº 8.666/93
É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.
DAS DEFINIÇÕES
A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:
• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:
• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
II. No texto, é possível identificar a ideia de que o conceito de execução direta, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se à execução que é feita por uma empresa particular, com recursos dessa empresa. Marque a alternativa CORRETA: