Questões de Concurso Público Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL 2019 para Assistente Social

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Q1405192 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto, os profissionais que trabalham nos serviços de assistência social, como os psicólogos e os assistentes sociais, devem priorizar a defesa dos próprios direitos em detrimento da proteção dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sempre.
II. Conclui-se do texto que, para o enfrentamento da pobreza, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e desguarnecendo as condições para atender as contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.

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Q1405193 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. O texto permite deduzir que, de acordo com a lei nº 12.435, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de promover a segregação das pessoas com deficiência da vida comunitária.
II. O texto aponta que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 2011, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de promover a redução da remuneração dos trabalhadores de baixa renda no mercado de trabalho.

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Q1405194 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. No texto, é possível identificar a ideia de que todos os profissionais envolvidos nos serviços de assistência social devem possuir formação de nível superior completo.
II. O texto informa que, de acordo com a lei nº 12.435, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de impedir a reabilitação das pessoas com deficiência.

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Q1405195 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. Segundo o texto, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial deve visar a tolher o pleno acesso dos cidadãos aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
II. O autor aponta que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
III. O autor afirma que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.

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Q1405196 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. O autor do texto diz que, de acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, entre os objetivos da assistência social, inclui-se o de amparar as crianças e os adolescentes carentes.
II. Segundo o autor, a lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias com renda superior a meio salário mínimo por indivíduo e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
III. No texto, é possível identificar a ideia de que os serviços assistenciais já atendem à totalidade dos brasileiros, garantir o acesso à saúde e à educação gratuitamente, além de contribuir com o planejamento familiar e com a eliminação da violência em muitas capitais do país.

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Q1405197 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto, os serviços assistenciais no Brasil são realizados em sua maior parte nas cidades das regiões Nordeste e Norte, respectivamente. Os investimentos nesses serviços referentes à região Sudeste, de acordo com o texto, representam apenas uma pequena fração dos gastos das demais regiões.
II. Infere-se do texto que os programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único da Assistência Social devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

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Q1405198 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. De acordo com o texto, para a consecução da política de assistência social, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social, cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender a certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
II. No texto, o autor afirma que as ações da assistência social no Sistema Único da Assistência Social são desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas (CRAS, CREAS e Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

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Q1405199 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. O autor do texto defende a atualização da lei que institui os serviços de assistência social no Brasil. Em defesa dessa proposta, ele apresenta o argumento de que o custo aos cofres públicos da prestação de serviços assistenciais é elevado e não há garantias de que traz benefícios para a população de baixa renda.
II. O texto afirma que a assistência social visa a proteger os direitos das entidades no tocante à prestação de serviços para pessoas de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.

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Q1405200 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. Depreende-se do texto que o Sistema Único da Assistência Social é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
II. Conclui-se do texto que a política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal. O texto afirma, ainda, que a política de assistência social é imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna.

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Q1405201 Português
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A política de assistência social se constitui em direito de cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos municípios, os quais devem atender certas condições para alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.

O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.

No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades. Seus programas, projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.

As ações da assistência social no SUAS são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial Privada do SUAS.

LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.

De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a assistência social deve promover a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.

A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. 

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019). 
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:

I. No texto, é possível identificar a ideia de que as ações da assistência social no Sistema Único da Assistência Social são organizadas em dois tipos de proteção: básica e especial.
II. É possível subentender-se a partir do texto que, no Sistema Único da Assistência Social, as ações da assistência social são organizadas tendo como referência o território onde as pessoas moram, considerando suas demandas e necessidades.

Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
21: D
22: D
23: D
24: C
25: B
26: C
27: A
28: D
29: A
30: A