Questões de Concurso Público Prefeitura de Palmeira dos Índios - AL 2019 para Engenheiro Civil

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Q1710023 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. Depreende-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
II. O texto aponta que, na execução indireta através de empreitada integral, o empreendimento é desenvolvido sob inteira responsabilidade da contratante até a sua entrega à contratada em condições de entrada em operação.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710024 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. Depreende-se do texto que a Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal obscura para o cidadão e para os servidores públicos.
II. Conclui-se do texto que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um instrumento de negação do regime democrático brasileiro, pois impõe medidas antidemocráticas aos processos de compras públicas.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710025 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. No texto, é possível identificar a ideia de que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
II. O autor afirma que a execução indireta de um empreendimento através de empreitada por preço unitário ocorre quando se contrata a execução da obra por um preço global e fixo, reajustado de acordo com um índice de inflação.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710026 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. O autor aponta que a execução indireta através de empreitada integral ocorre quando se contrata um empreendimento de forma parcelada, ou seja, as contratações ocorrem separadamente e uma nova etapa apenas é licitada após o término da anterior.
II. O texto informa que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional.
III. Segundo o texto, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, deve atender ao disposto nas normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710027 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. Infere-se do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
II. De acordo com o texto, a Lei de Licitações e Contratos impede a ampla concorrência e a participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública no Brasil.
III. Conclui-se do texto que o Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710028 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. O autor do texto diz que a execução indireta através de empreitada integral compreende apenas as etapas básicas da obra, sem as instalações necessárias para que a mesma entre em funcionamento.
II. Infere-se do texto que o conceito de Seguro-Garantia, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se ao seguro contratado pelo ente público a fim de garantir a disponibilidade financeira para realizar o pagamento dos serviços executados pelos empreiteiros terceirizados.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710029 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o texto, o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza.
II. É possível subentender-se a partir do texto que o conceito de “Obra”, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta, apenas.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710030 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. O texto permite deduzir que, na execução indireta através de empreitada integral, na entrega do empreendimento ao contratante, devem ser atendidas as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
II. Segundo o autor, o Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q1710031 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).

Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:


I. No texto, o autor afirma que a execução indireta através de empreitada por preço global ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total, pago em moeda estrangeira.


II. É possível subentender-se a partir do texto que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Q1710032 Português
LEI Nº 8.666/93

É possível afirmar que a Lei de Licitações e Contratos da administração pública (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é um importante instrumento de consolidação do regime democrático brasileiro. Com efeito, se considerarmos que a democracia assenta-se em duas diretrizes essenciais, que são a igualdade de tratamento e a liberdade de ação, torna-se nítido que a Lei de Licitações e Contratos contribui para reafirmar o regime político democrático, ao assegurar a todos os interessados liberdade de participação igualitária em processos destinados a selecionar bens e serviços para a administração pública.

DAS DEFINIÇÕES

A Seção II da Lei Federal nº 8.666, de 1993, apresenta alguns conceitos e definições que tornam a compreensão desse instrumento legal mais clara para o cidadão e para os servidores públicos. Algumas dessas definições são:

• Obra: refere-se a toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

• Seguro-Garantia: refere-se ao seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

• Execução direta: refere-se à execução que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

• Execução indireta através de empreitada por preço global: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

• Execução indireta através de empreitada por preço unitário: ocorre quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

• Execução indireta através de empreitada integral: ocorre quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO

O Projeto Executivo, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

O Projeto Básico, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, compreende o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

O Projeto Básico deve conter os seguintes elementos:

• o desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

• as soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

• a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• as informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

• os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

• o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2JJqyTb (acesso em 09/11/2019).
Com base no texto 'LEI Nº 8.666/93', leia as afirmativas a seguir:
I. No texto, o autor afirma que o Projeto Básico deve conter, entre outros elementos, o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
II. No texto, é possível identificar a ideia de que o conceito de execução direta, na Lei Federal nº 8.666, de 1993, refere-se à execução que é feita por uma empresa particular, com recursos dessa empresa.
Marque a alternativa CORRETA:
Alternativas
Respostas
21: B
22: D
23: B
24: C
25: C
26: D
27: B
28: A
29: C
30: B