DEVERES FUNDAMENTAIS
A ética no serviço público compreende um conjunto de
princípios, normas e regras a serem cumpridas. Assim, o servidor
público deve compreender que o seu trabalho é norteado por
deveres e direitos, por leis, por normas e por regras que devem
ser conhecidas e respeitadas.
Todo servidor público deve desempenhar, a tempo, as
atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja
titular, pois a eficiência e a eficácia devem estar presentes no
cotidiano das organizações públicas, devendo ser percebidas
pelos usuários dos serviços públicos.
O servidor público deve exercer suas atribuições com rapidez,
perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando
prioritariamente resolver situações procrastinatórias,
principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de
atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. Nesse
contexto, deve o servidor garantir o direito dos usuários dos
serviços que possuem prioridade no atendimento garantida em
lei, como a prioridade de atendimento a idosos e gestantes, por
exemplo.
Ser probo, reto, leal e justo são características desejáveis de um
servidor público. Esse profissional deve demonstrar toda a
integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem
comum.
O servidor público jamais deve retardar qualquer prestação de
contas, pois essa é uma condição essencial da eficiência e da
eficácia da administração pública.
É fundamental que todo servidor público procure tratar
cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o
processo de comunicação e contato com o público
constantemente.
O servidor público deve ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as
limitações individuais de todos os usuários do serviço público,
sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo,
nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social,
abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
Adaptado. Disponível em: http://bit.ly/2Hqznjl.