Agravos de Notificação (SINAN)
O Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN)
foi concebido pelo Centro Nacional de Epidemiologia, com o
apoio técnico do Datasus e da Prefeitura Municipal de Belo
Horizonte para ser operado a partir das unidades de saúde,
considerando o objetivo de coletar e processar dados sobre
agravos de notificação em todo o território nacional, desde o
nível local. Mesmo que o município não disponha de
microcomputadores em suas unidades, os instrumentos deste
sistema são preenchidos neste nível e o processamento
eletrônico é feito nos níveis centrais das secretarias municipais
de saúde (SMS), regional ou secretarias estaduais (SES). É alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de
casos de doenças e agravos constantes da lista nacional de
doenças de notificação compulsória, mas é facultado a estados
e municípios incluir outros problemas de saúde regionalmente
importantes. Por isso, o número de doenças e agravos
contemplados pelo SINAN, vem aumentando progressivamente
desde seu processo de implementação, em 1993, sem relação
direta com a compulsoriedade nacional da notificação,
expressando as diferenças regionais de perfis de morbidade
registradas no sistema.
FICHA INDIVIDUAL DE NOTIFICAÇÃO (FIN)
A FIN é preenchida para cada paciente, quando da suspeita de
problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse
nacional, estadual ou municipal, e encaminhada pelas unidades
assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou
vigilância epidemiológica. É também utilizada para a notificação
negativa.
A notificação negativa é a notificação da não-ocorrência de
doenças de notificação compulsória na área de abrangência da
unidade de saúde. Indica que os profissionais e o sistema de
vigilância da área estão alertas para a ocorrência de tais eventos.
A notificação de surtos também deve ser feita por esse
instrumento, obedecendo os seguintes critérios:
• A notificação dos casos epidemiologicamente vinculados de
agravos inusitados deve estar consoante com a abordagem
sindrômica, de acordo com as seguintes categorias: síndrome
diarreica aguda, síndrome ictérica aguda, síndrome hemorrágica
febril aguda, síndrome respiratória aguda, síndrome neurológica
aguda e síndrome da insuficiência renal aguda, dentre outras;
• Os casos agregados constituem uma situação epidêmica de
doenças não constantes da lista de notificação compulsória;
• Os casos agregados das doenças constantes da lista de
notificação compulsória, mas cujo volume de notificações
operacionalmente inviabiliza o seu registro individualizado.
Adaptado. Fonte: http://bit.ly/353lzoK.