Questões de Concurso Público Prefeitura de Campo Alegre - AL 2021 para Agente de Controle Interno
Foram encontradas 10 questões
Analise as afirmativas a seguir:
I. Pode o edital da licitação contemplar uma matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. Nessa hipótese, o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar uma taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com uma metodologia predefinida pelo ente federativo.
II. O desatendimento de exigências meramente formais no processo licitatório importará o afastamento do licitante da licitação e a invalidação do processo, ainda que a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não sejam comprometidos.
III. A partir de documentos de formalização de demandas no processo licitatório, o órgão responsável pelo planejamento poderá elaborar um plano de contratações anual, com o objetivo de estagnar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Marque a alternativa CORRETA:
Analise as afirmativas a seguir:
I. No processo licitatório, os documentos devem ser produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis. Nesses documentos, os valores, os preços e os custos utilizados devem, em todas as hipóteses, ter como expressão monetária a moeda corrente nacional.
II. O conceito de repactuação, no âmbito das licitações e dos contratos administrativos, descreve uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato que compreende serviços intermitentes e cuja mão de obra representa menos de um quinto do custo do contrato.
III. Um estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, caracterizando o interesse público envolvido e a sua melhor solução. Esse documento dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação.
Marque a alternativa CORRETA:
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
Leia o texto 'A Administração Pública Direta e Indireta' e, em seguida, analise as afirmativas abaixo:
I. São órgãos de direito privado as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas, os consórcios públicos privados e as sociedades controladas, de acordo com o texto.
II. Os órgãos independentes se originam na constituição, participam das tomadas de decisão do governo e são geridos por entidades controladoras, como pode ser percebido a partir da leitura do texto.
Marque a alternativa CORRETA:
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.