A Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, também
conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
tem como objetivo promover uma política de assistência
social para os brasileiros que não conseguem se sustentar
financeiramente. A lei reconhece a assistência como um
dever do Estado e dispõe sobre a organização da assistência
social. Segundo a referida lei, consideram-se entidades e
organizações de assistência social aquelas sem fins
lucrativos que, isolada ou cumulativamente, para os
beneficiários abrangidos por ela, atuam no atendimento e
assessoramento, bem como: