A Madeireira Pinos Fortes LTDA foi parte sucumbente
em reclamação trabalhista movida por ex-empregado que
pleiteou horas extras que a empresa considerava indevidas.
Diante desta situação a empresa objetiva recorrer da decisão
definitiva da Vara do Trabalho. Para isto, consultou seu advogado Carlos que informou que o recurso cabível seria o
Recurso Ordinário, para a instância superior no prazo de: