O Código de Processo Penal dispõe que nos crimes
de ação pública, esta será promovida por denúncia do
Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir,
de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação
do ofendido ou de quem tiver qualidade para representálo. No caso de morte do ofendido ou quando declarado
ausente por decisão judicial, o direito de representação: