De acordo com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995, que versa sobre o regime de
concessão e permissão da prestação de
serviços públicos, toda concessão de serviço
público, precedida ou não da execução de obra
pública, nos termos da legislação própria e com
observância aos princípios da legalidade,
moralidade, publicidade, igualdade, do
julgamento por critérios objetivos e da
vinculação ao instrumento convocatório, será
objeto de prévia licitação na modalidade: