“Estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário as repartições públicas e empresas
concessionárias de serviços públicos, além das instituições financeiras, o que se dará por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato, conforme
o disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.048/00”.
Sobre a afirmação legal acima qual grupo de pessoas tem direito ao atendimento prioritário nas
repartições públicas?