De acordo com a Lei Complementar no 141/2012, a União aplicará, anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior,
apurado nos termos da referida Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual
correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei
orçamentária anual. Nos termos da Lei Complementar no 141/2012, na situação de aplicação do valor
mencionada anteriormente, em caso de variação negativa do PIB: