De acordo com a Lei no 4.320/1964, na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no
mínimo por elementos. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material,
serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus
fins. Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a: