Marcelo, estudante de Direito da Universidade XPTO, disse a seu amigo João Ricardo que,
considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos. João Ricardo contradisse Marcelo e disse que na verdade tal atividade é considerada
poder hierárquico da administração. De acordo com o Código Tributário Nacional, é certo dizer que: