O governo de Santa Catarina sancionou a lei que
permite a oferta do homeschooling (ensino
domiciliar) e ela passa a valer a partir de 90 dias da
publicação no Diário Oficial do Estado. Esta
modalidade de ensino vem sendo pleiteada por
famílias e defendida por alguns representantes
políticos há algum tempo e, mesmo com sua
aprovação não desvincula o estudante do sistema
oficial de ensino, pois: