A partir da nova Constituição da República, várias
iniciativas institucionais, legais e comunitárias foram
criando as condições de viabilização plena do
direito à saúde. Destacam-se, neste sentido, no
âmbito jurídico institucional, as chamadas Leis
Orgânicas da Saúde (Nº. 8.080/90 e 8.142/90), o
Decreto Nº.99.438/90 e as Normas Operacionais
Básicas (NOB), editadas em 1991 e 1993. A Lei Nº
8.080/90, regulamenta: