Em consonância com a Lei Nº 8.080/90, em relação
aos princípios e diretrizes as ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de
Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios,
EXCETO: