O artigo 69 da Lei Orgânica de Itapiranga/SC diz que "o
município deverá organizar sua administração, exercer
suas atividades e promover sua política de
desenvolvimento sócio-econômico, dentro de um
processo de planejamento permanente (...)" e ressalta a
necessidade de se atender aos objetivos e diretrizes
estabelecidas em um instrumento orientador e básico
dos processos de transformação do espaço urbano e de
sua estrutura territorial, servindo de referência para os
agentes públicos e privados que atuam na cidade.
Este instrumento é chamado de: