Considerando a Lei nº 8.142/1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único
de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências, o financiamento do SUS
e o uso dos recursos está sob fiscalização dos
Conselhos de Saúde do nível correspondente (Municipal,
Estadual e Nacional) e dos Órgãos de Fiscalização e
Controle, como os Tribunais de Contas de cada esfera
administrativa. Na Esfera Federal, o Ministério da Saúde
administra os recursos, através do: