Questões de Concurso Público Colégio Pedro II 2010 para Assistente de Alunos
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( ) A violência institucional se manifesta de diferentes formas (física, psicológica e/ou sexual) e se caracteriza por estar associada às condições específicas dos locais onde ocorre, como instituições de saúde, escolas e abrigos.
( ) A negligência é um tipo de relação entre adultos e crianças ou adolescentes baseada na omissão, na rejeição, no descaso, na indiferença, no descompromisso, no desinteresse e na negação da existência.
( ) A carência de pessoal e de equipamentos, as filas de espera, a falta de material, os horários inadequados de atendimento, a ausência de profissionais no trabalho e outras questões que conduzem ao não atendimento, ao atendimento precário e ao desrespeito dos direitos dos usuários não podem ser consideradas como manifestações da violência institucional, uma vez que o Estado tem se ocupado dessas questões.
( ) Em nível institucional, há um tipo de violência que é a negligência profissional. Sua manifestação caracteriza- se pelo desprezo (por desinteresse, despreparo ou incompetência) pelas outras formas de violência e de violação de direitos de crianças e adolescentes, ignorando os sinais de risco e a existência de processos violentos em curso que poderão levar a violências mais graves (como a sexual, por exemplo) ou até mesmo à morte.
( ) É importante destacar que a negligência é o “primeiro estágio” e também “o fio da meada” das diferentes formas de violência praticadas contra crianças e adolescentes. Quando são protegidos, cuidados, amados e respeitados eles dificilmente serão expostos a alguma forma de violência. Assim, a negligência é considerada de exclusiva responsabilidade das mães.
I. dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes, sem prejuízo de outras providências legais por parte do denunciante.
II. dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes, com prejuízo de outras providências legais por parte do denunciante.
III. das situações de reiteração de faltas justificadas.
IV. das situações de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares.
V. de elevados níveis de repetência.
I. Defensoria Pública
II. Organizações não governamentais (ONG’s)
III. Conselhos Tutelares
IV. Varas da Infância e da Juventude
V. Centros de Defesa
VI. Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
( ) são órgãos do poder executivo, de caráter deliberativo e de composição paritária (50% dos membros indicados pelo poder público e 50% eleitos pela sociedade civil), previstos no artigo 88º inciso II do ECA.
( ) são órgãos do Judiciário responsáveis por aplicar as medidas judiciais necessárias à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. São dirigidas por juízes e, quase sempre, possuem equipe psicossocial que tem por função subsidiar as decisões judiciais.
( ) é da sociedade civil e são parte integrante da Rede de Proteção, nas funções de Promoção (nos Conselhos de Direitos), Atendimento (em programas nas áreas de saúde, educação, assistência, cultura, profissionalização e proteção especial), Controle (Fóruns DCA), Defesa e Responsabilização (Centros de Defesa).
( ) são organizações não governamentais que atuam no campo da defesa jurídica de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados. Atuam, também, na divulgação dos direitos infanto- juvenis, na sensibilização da população local sobre esses direitos e no controle da execução das políticas públicas.
( ) são órgãos públicos municipais, previstos no ECA, cuja missão institucional é zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Como sua criação gera despesas, cabe ao prefeito a iniciativa de criá- los.
( ) é um órgão do Judiciário que visa garantir o direito de assistência jurídica aos que não dispõem de meios para contratar advogado. Embora não atue exclusivamente nas situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, faz parte da Rede de Proteção dessa população.