Questões de Concurso Público TCE-PA 2012 para Auditor
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I. É possível no Brasil decreto regulamentar autônomo, em caráter excepcional e quando expressamente autorizado pela Constituição Federal.
II. O poder de polícia retira um direito pessoal do administrado em nome do interesse público.
III. O poder de polícia não pode ser delegado ao particular, no entanto, admite-se a delegação de atos materiais ou instrumentais.
IV. O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico.
I. Não é possível a concessão comum de serviço público à pessoa física. Só pode ser concedido à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
II. A permissão de serviço público é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
III. A autorização de serviço público se formaliza através de ato administrativo unilateral.
IV. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão.
I. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
II. Somente os licitantes e o Tribunal de Contas são partes legítimas para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação Lei 8.666/93.
III. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
IV. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
I. O regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste feito no contrato.
II. Considera-se exorbitante a cláusula que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
III. É exorbitante a cláusula contratual que estabeleça garantia na modalidade fiança bancária.
IV. A garantia prestada pelos contratados não será liberada, mesmo após a conclusão do contrato, haja vista tratar-se de cláusula necessária nos contratos administrativos.
I. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
II. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
III. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor será demitido, contudo, lhe será conferido direito à indenização proporcional ao tempo de serviço.
I. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria, e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
II. Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração.
III. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
I. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar torna a penalidade imposta anulável.
III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
IV. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
I. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário constitui crime.
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório, constitui contravenção penal.
III. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública condicionada à representação, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
IV. Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.