O Engenheiro Sanitarista responsável
por um aterro sanitário, ao verificar
o resultado da caracterização do
efluente bruto oriundo desse sistema
de disposição final de resíduos sólidos,
constatou que a concentração de óleos
vegetais e gorduras animais era de 200
mg/L. Visando realizar o lançamento do
efluente diretamente no corpo receptor,
desconsiderando a sua Classe, o
Engenheiro definiu que, no caso desse
parâmetro, para que haja adequação
ao padrão de lançamento, segundo
a Resolução CONAMA 430/2011, a
eficiência mínima de remoção de óleos
vegetais e gorduras animais deve ser de