Em todo perímetro da construção de
edifícios com mais de 4 pavimentos
ou altura equivalente, é obrigatória a
instalação de uma plataforma principal
de proteção na altura da primeira laje que
esteja, no mínimo, um pé-direito acima
do nível do terreno. Essa plataforma deve
ter, no mínimo, 2,50 metros de projeção
horizontal da face externa da construção
e 1 complemento de 0,80 metro de
extensão, com inclinação de 45º a partir
de sua extremidade. Acima e a partir da
plataforma principal de proteção, devem
ser instaladas, também, plataformas
secundárias de proteção, em balanço, de