A Constituição Federal (Texto compilado até a
Emenda Constitucional nº 99 de 14/12/2017) no
que diz respeito ao TITULO VI: da tributação e do
orçamento no seu Art. 165 § 6º: ... o
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia deve
acompanhar: