O julgamento por técnica e preço previsto na Lei
n. 14.133/21, considerará a maior pontuação obtida a
partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica
e de preço da proposta e nesse caso o critério de julgamento será escolhido quando estudo técnico preliminar
demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade
técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins
pretendidos pela Administração nas licitações para contratação de: