No contexto do Governo Militar, em 1973, pela Lei Complementar n° 14, a União
institucionalizou nove Regiões Metropolitanas (RMs) no país. Em 1988, houve a
promulgação da Constituição Federal (CF), que em um de seus pontos retirou da União a
exclusividade de criação das RMs (dada pela CF de 1967 por Lei Complementar do
Congresso Nacional) e repassou aos estados (através do art. 25, § 3º por Lei
Complementar Estadual) um significativo protagonismo nessa tarefa, mas não definiu
nenhum critério para este ato. O resultado material dessa mudança foi a criação de várias
regiões metropolitanas pelo território nacional, muitas delas sem uma dinâmica
metropolitana propriamente dita, ou seja, muito mais um arranjo político-institucional. Para
tentar corrigir as distorções resultantes deste processo, foi aprovado.