A EC 103/2019 - denominada “Reforma da
Previdência” - apesar de ter sido publicada em
13/11/2019, apenas teve a eficácia da aplicação
das novas alíquotas ali previstas e relacionadas
ao salário de contribuição de empregados,
domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 01
de março de 2020. Isso ocorreu devido à
aplicação de qual princípio constitucional
aplicável às Contribuições Sociais?