Os requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias são expressos na Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) n° 67/2007 (e alterações), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Segundo a normativa, para assegurar a qualidade das preparações magistrais e oficiais, as farmácias
devem executar as seguintes práticas, EXCETO.