De acordo com o artigo 186 do Código de
Trânsito Brasileiro, transitar pela contramão de
direção em vias com duplo sentido de
circulação, exceto para ultrapassar outro veículo
e apenas pelo tempo necessário, respeitada a
preferência do veículo que transitar em sentido
contrário, é uma infração de trânsito. Qual é a
natureza da infração e qual é a penalidade
prevista para essa conduta?