O Decreto Federal 7.508/2011 dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa. As Regiões de Saúde
serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais
pactuadas, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30. Para ser
instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços informados em todas as
alternativas, abaixo, exceto: